Alienação de imóvel

29/12/2016
Ney Nogueira Lourenço

"Perfeito o entendimento do STJ (Migalhas 3.996 - 28/11/16 - "Miga 3" - clique aqui). Esse fato da venda do imóvel ocorrer após a aquisição do novo imóvel acontece amiúde. O comprador encontrando o imóvel de seus sonhos, não podendo perder o negócio, adquire-o com financiamento, na esperança de com a venda do imóvel que possui possa pagar o financiamento, ou, se menos, adiantar algumas prestações livrando-se de pesados encargos. O entendimento da Receita da impossibilidade de utilização do ganho de capital contraria o espírito do legislador. A propósito, a MP 252, que criou a dispensa do imposto em certos casos, foi chamada à época de MP do Bem."

Envie sua Migalha