Artigo - A impossibilidade de protesto da Certidão da Dívida Ativa ganha força no Estado de SP

31/12/2016
Renato Pinto

"Acredito que o protesto da inscrição é desproporcional porque o resultado acarreta a uma severa punição ao contribuinte (Migalhas 3.891 - 27/6/16 - "Protesto - CDA" - clique aqui). O Estado poderia protestar quando ele tivesse o dinamismo que tamanha ação necessita. Hoje o testado é lento, ineficaz e não tem capacidade para garantir o pleno direito dos cidadãos. Eu tenho um protesto indevido referente a multa de uma declaração de imposto de renda. A declaração foi corrigida, mas a multa não, o que acarretou no protesto da multa. Protocolei o pedido de revisão a um ano e ainda, depois de um ano fiz uma reclamação na Ouvidoria sobre o atraso. A ouvidoria me respondeu que o processo pode morar 360 dias e ser prorrogado por inúmeras vezes por mais 180 dias. Não preciso dizer que até o momento o protesto está restringindo todo o meu crédito perante lojas, bancos e agentes de crédito. O mesmo aconteceu com um carro vendido em 2006, o qual não foi transferido. Eu consegui bloquear o veículo mas, como o IPVA está atrasado eu sofri novamente a mesma sansão. O grande problema é que o governo cria situações sem analisar se a sua capacidade de processamento e análise das questões referente as situações são suficientes, não se tem um procedimento eficaz e tudo acaba na Justiça, onerando o contribuinte."

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