Procuradores municipais – Teto remuneratório

4/1/2017
Álvaro Valadão Borges Neto

"Os ilustres ministros do STF que já votaram por esse parâmetro, com absoluta certeza, não conhecem a realidade da grande maioria dos municípios brasileiros (Migalhas 3.842 - 14/4/16 - "Procuradores municipais – Teto remuneratório" - clique aqui). Vão terminar de quebrar os municípios. Seria mais justo, viável e possível, se o parâmetro fosse pelo subsídios do prefeito ou dos vereadores municipais, ou ainda, pelo subsídio do presidente da Câmara Municipal. Total desconhecimento da realidade dos municípios, principalmente dos Estados do Nordeste brasileiro, a exemplo do meu querido Estado do Maranhão."

Envie sua Migalha