Ameaça

5/1/2017
Ronaldo Tovani

"Lógico que não tem o menor sentido alguém supostamente ameaçar e injuriar juízes e promotores por quaisquer razões que sejam, tanto mais decisões judiciais desfavoráveis (Migalhas 4.024 - 5/1/17 - "Ameaça" - clique aqui). No entanto, menos sentido existe ainda em se determinar a prisão desse suposto agressor pela afirmada prática de tais crimes, pois estes não comportam prisão."

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