Reforma da Previdência Social

9/1/2017
Abílio Neto

Amado diretor, o grave problema da Previdência Social, como um todo, não se encontra nas aposentadorias e pensões de valores baixos, pagas aos segurados do INSS, mas a esses mesmos benefícios pagos em valores elevadíssimos (se comparados aos benefícios do INSS) aos servidores públicos e seus dependentes. Qualquer servidor público depois do advento da Emenda 20/1998, se permanecer no trabalho depois de completar 30 anos de contribuição, se homem, e 25 se mulher, não pagará um centavo de contribuição até a concessão da aposentadoria compulsória. O que antes era isenção foi transformado em abono de permanência pela Emenda 41/2003, promovendo, de outro modo, a estagnação nas carreiras do Serviço Público. Outro fato interessante é que a União não é obrigada a pagar a contribuição patronal dos seus servidores, de maneira que pudesse formar um fundo de previdência que se responsabilizasse pela concessão de aposentadorias e pensões. Desse jeito, tudo cai nas costas do Tesouro Nacional. Mas o mais grave de todos os problemas é a baixíssima capacidade que tem a União de recuperar seus créditos. Com a extinção em 2007 da Secretaria da Receita Previdenciária, toda a Dívida Ativa do INSS foi transferida para a PGFN, e aí os grandes sonegadores (e maus pagadores) soltaram fogos porque os procuradores fazendários não têm capacidade física e técnica (falta de conhecimento das leis de custeio da Previdência Social), para com eficiência fazerem a cobrança desses débitos, pois não davam conta nem da carga de trabalho que já existia. Porém se há o pato de sempre para cobrir o rombo das contas, alegram-se todos.

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