Artigo - Liberação do FGTS e reforma trabalhista: presente ou perda de direitos?

17/1/2017
George Marum Ferreira

Em que pese a força das alegações da articulista, considero a sua posição por demais conservadora (Migalhas 4.032 - 17/1/17 - "O FGTS e a reforma trabalhista" - clique aqui). Cabe lembrar, em relação à jornada de trabalho, que inúmeras categorias já cumprem a chamada jornada 12x36. A adoção dessa jornada somente é valida, segundo o entendimento pacificado do TST, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho. Logo, neste ponto a "reforma trabalhista" não inova em nada. Quanto aos demais pontos, não há fragilização dos direitos assegurados aos trabalhadores pelo art. 7º da Constituição Federal. Ao contrário, a equiparação da norma coletiva à lei em verdade vem prestigiar o comando constitucional que prevê o reconhecimento dos acordos e convenções coletivas de trabalho, cujo alcance foi limitado em demasia pelo TST, o que acabou por desfigurar o comando constitucional. A divisão das férias, assim como a possibilidade de redução do intervalo intrajornada, é uma reivindicação corrente de muitas categorias que, no entanto, tem sido obstada pelo excesso de intervencionismo estatal nas relações de trabalho. No caso da redução do intervalo referido, cabe destacar que o trabalhador será compensado com o encerramento mais cedo de sua jornada. Portanto, vislumbrar retrocesso na chamada "reforma trabalhista", que de reforma em verdade nada tem - é apenas um remendo na velha estrutura jurídica laboral brasileira - é apegar-se demais às velhas concepções sociológicas que motivaram o atual ordenamento jurídico, esquecendo-se que muitas categorias profissionais, atualmente, não são tão vulneráveis diante do capital como o foram no passado. Para os segmentos menos organizados, tem-se o art. 7º da CF e a CLT que permanecerão intocáveis. Penso que é necessário prestigiar a autonomia da vontade também na seara trabalhista. O excesso de Estado serve mais a interesses de corpo do que dos trabalhadores propriamente ditos.

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