Artigo - Breve histórico de alterações na sistemática de incorporação das gratificações de desempenho aos proventos de aposentadoria e às pensões pagas aos servidores públicos

19/1/2017
George Marum Ferreira

Com todo o respeito que tenho pelos servidores públicos desse país que, de fato, trabalham ou trabalharam arduamente em prol da sociedade brasileira, o instituto da paridade, criado pela Constituição Federal de 1988 na sua redação original, é um privilégio injustificável diante da realidade de todos os trabalhadores que se aposentam pelo regime geral da previdência social (Migalhas 4.034 - 19/1/17 - "Gratificações de desempenho" - clique aqui). Qual a justificativa para conferir aos servidores públicos a paridade com os que se encontram na ativa se os trabalhadores em geral nunca contaram com tal benesse? O legislador constituinte, lamentavelmente, tratou os servidores públicos efetivos como se fossem detentores de maior dignidade do que os demais trabalhadores. Criou-se um elemento a mais na cultura corporativista que norteia muitos discursos jurídicos neste país.

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