Lotérica - Indenização - Mega-sena

19/1/2017
Mirian Cruz dos Santos

"O consumidor adquire uma geladeira na loja x, quando o produto é entregue, o consumidor verifica que a geladeira não funciona. No dia seguinte, entra em contato com a loja, esta, verificando que, realmente, a geladeira não funciona, troca o eletrodoméstico ou devolve o dinheiro ao consumidor." Foi o que escreveu o juiz de Guarulhos em uma sentença de improcedência contra uma casa lotérica que estava vendendo bilhete falsificado (Migalhas 3.622 - 25/5/15 - "Não ganhou, mas levou" - clique aqui). Veja o entendimento deste juiz, é só trocar o bilhete por outro que esteja válido. Parece piada.

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