Morte de Teori - Destino da Lava Jato

20/1/2017
Adilson Dallari

Situações excepcionais exigem soluções excepcionais (Migalhas 4.035 - 20/1/17 – 'Nas mãos de quem viverá ou morrerá a Lava Jato?' - clique aqui) Ouso acrescentar  mais uma  possibilidade: o Regimento Interno do STF, Art. 13, VI, ao dispor sobre. as competências do presidente, abre uma brecha para que, por deliberação do Tribunal, em sessão administrativa, o presidente possa assumir diversas funções "e outras de interesse institucional". Entendo que, dada a gravíssima situação institucional (como bem mostra a nota acima) a presidente Cármen Lúcia poderia avocar o processo e dar-lhe andamento, excepcionalmente, até a posse do novo ministro, que assumiria o processo, nos exatos termos do Art. 38, IV, a, do Regimento Interno. Isso seria a menor excepcionalidade (meramente temporária) e evitaria uma possível crise, caso fosse agora redistribuído para algum dos polêmicos ministros atuais. Não faltam juristas e, especialmente, magistrados, altamente qualificados, para ocupar a vaga.

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