Artigo - Publicidade e propaganda sob a ótica do direito do consumidor

3/2/2017
George Marum Ferreira

"Penso que o debate da questão, empreendido brilhantemente pela articulista, deve ser enriquecido fazendo-se o diálogo das fontes, recorrendo-se, também, à lei 4.680/1965 que regula a atividade publicitária no país, inclusive das agências de propaganda (Migalhas 4.045 - 3/2/17 - "Direito do consumidor - Publicidade e propaganda" - clique aqui). Aliás, a referida lei conceitua o que vem a ser propaganda, fazendo uma distinção clara entre o anunciante, aagência e o veículo utilizado na veiculação. Logo, não se pode pensar em responsabilizar, indistintamente ou sem um exame cuidadoso do caso concreto, o veículo utilizado na veiculação da propaganda, caso contrário faremos das normas consumeristas um microssistema divorciado do sistema jurídico como um todo, como se, hierarquicamente, gozasse de posição superior na ordem legal, o que é absolutamente falso. Acredito, ainda, que todo consumidor é hipossuficiente, mas não necessariamente vulnerável. Os princípios da boa fé e da eticidade permeiam o ordenamento jurídico como um todo, valendo tanto nas relações obrigacionais quanto nas de consumo, projetando seus efeitos sobre fornecedores e consumidores. Trata-se de verdadeiro vetor axiológico. A proteção, no caso das normas consumeristas, é do mais fraco e não do mais esperto, como se tem visto em muitos circunstâncias concretas no país afora."

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