Direito de ir e vir

3/2/2017
Antonio Costa

"In caso, há verdadeiro embate de direitos fundamentais, um, direito fundamental de ir e vir; dois, direito fundamental de alimentação, dada a natureza alimentar deste último, intrinsecamente ligado ao direito fundamental da vida (Migalhas 4.042 - 31/1/17 - "Ir e vir" - clique aqui). O fato é que deve haver muita ponderação e equilíbrio de força na aplicação desses direitos, caso a caso, para não sobrelevar um em detrimento do outro. No entanto, pra não ficar em cima do muro, se tivesse que decidir, concederia a tutela pretendida pelo trabalhador, haja vista que há uma preponderância do direito alimentar sobre o direito de ir e vir, ainda que estreita."

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