Artigo - A transfusão de sangue em Testemunhas de Jeová: a liberdade religiosa e o equivocado precedente do STJ

13/2/2017
Poliana Gomes Teixeira

"Belo artigo (Migalhas 4.050 - 10/2/17 - "Liberdade religiosa x Ética médica" - clique aqui). Tenho parentes testemunhas de Jeová e eu mesmo já frequentei as reuniões em diversas ocasiões, muito embora tenha preferido sair por não concordar com alguns preceitos, entre eles, a questão do sangue. Não é verdade que as testemunhas de Jeová sabem bem os riscos da negativa do procedimento, e que elas discutem sobre isso. Elas têm a posição muito firme sobre isso e se recusam a acreditar que a transfusão de sangue é o único método em determinados casos. Elas acreditam fielmente que há outras formas de buscar a cura e recusam a acreditar que não é bem assim. As testemunhas de Jeová defendem que a tendência mundial é criar outros mecanismos de cura que não a transfusão e que sua crença está amparada por novos estudos médicos. Basta entrar no site oficial das testemunhas de Jeová e verificar o discurso delas em relação a isso que estou dizendo. A pergunta que disto é: os TJ estão mesmo cientes dos riscos, ou apenas lhes foi ensinado um ponto de vista? Outra questão é: Se a vida é um direito e não um dever, têm os pais como responsáveis do menor capacidade para decidir se o filho vive ou morre? Este direito não é personalíssimo? Ou seja, o direito à vida como preceito constitucional não se sobrepõe à representatividade dos pais em se tratando do menor? Temos o direito de decidir se um ente querido vive ou morre se ele não se manifestou em vida sobre o seu desejo? São questões para se refletir!"

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