Moreira Franco

14/2/2017
Teócrito Abritta

"Inaceitável, dentro da ética e da moralidade na administração pública (alegação feita por três juízes de primeira instância ao decidirem sobre este assunto), esta decisão de Celso de Mello (Migalhas quentes - 14/2/17 - clique aqui). O Douto ministro, o decano do Supremo, parece que deveria ter lido outros artigos constitucionais, pois o 'quaseréu' Moreira Franco está 'enquadrado' no citado artigo, apenas pela graças ao próprio STF que não dá andamento aos processos sob sua 'guarda'. Lembro que nos últimos 20 anos deixaram prescrever mais de 500 processos e hoje já existe umas três centenas na vergonhosa fila da prescrição. Lembro que Moreira Franco já havia sido banido da vida pública, pelo voto, por ter falido o Rio como governador. Logo, esta infâmia reforça não só com a imoralidade pública, como a incompetência. Por outro lado, é vergonhoso e chocante o silêncio do STF, considerado pelos acusados como um valhacouto de seus pares, pronto para homiziá-los, premiando-os com um certificado de bons antecedentes."

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