Superlotação carcerária

17/2/2017
Miguel Balazs Neto

"Ai, ai, ai... Atualmente o Judiciário (em todas as instâncias) se enche de constitucionalismo social (a tal da dignidade da pessoa humana!) e, dado o descalabro em que vivem os Executivos de todas as esferas, condena-os, a torto e a direito, a indenizar e a indenizar (Migalhas 4.055 - 17/2/17 - "Superlotação carcerária - Indenização pecuniária" - clique aqui). Mas, 'cara pálida', quem é que paga esse pato (essa conta)?; de onde sai o dinheiro? Do bolso dos bobos da Corte, é lógico! Se essas condenações se dão em razão de atos ilegais, ilegítimos, de descumprimento da lei, etc., que tal se a responsabilização se desse sobre a(s) pessoa(s) física(s) responsável(eis) pelo fato, já a fricção jurídica não age por si própria? Nesse caso específico do preso, porque o Judiciário não atuou antecipadamente, penalizando os responsáveis (governador, secretário, diretor, etc.), ou essa situação medieval das nossas prisões foi uma surpresa para suas excelências? O crime foi do 'Estado' ou de quem age em seu nome? A verdade é que hoje o que interessa é 'jogar para a galera' e o trouxa do contribuinte, que não tem saúde, educação, transporte e segurança dignos, tem que aplaudir que a pouca verba que sobrou do assalto oficial, seja aplicado em indenizações e mais indenizações!"

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