Direito à indenização

18/2/2017
José Renato Almeida

"Agora que o Supremo Tribunal Federal (STF) considerou que os presos condenados por crimes vão ser 'indenizados' pelo Tesouro, pode ser que, finalmente, seja aprovada também indenização para os cidadãos ou familiares dos que foram assassinados, violentados, sequestrados, torturados, mutilados, incapacitados, humilhados e roubados devido ao descaso do governo com a Segurança, Saúde, Educação e outros serviços, previstos na Constituição, como Direitos Fundamentais dos cidadãos-contribuintes que não cometeram crimes nem foram condenados, não mataram presos das facções contrárias, não destruíram as instalações em que estavam abrigados, não comandaram crimes de dentro dos presídios, não ameaçaram os familiares dos demais presos nem os agentes penitenciários. Enfim, daqueles inocentes que sofrem pelos crimes praticados pelo presos, foragidos ainda não presos, pelos criminosos ainda não identificados e pelo próprio governo de plantão, os quais agora terão direito de ser indenizados pelo Estado!"

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