Superlotação carcerária

20/2/2017
José Renato M. de Almeida

"Dos inicialmentes - Num primeiro momento da seção de quinta-feira, dia 16, no Supremo Tribunal Federal (STF), todos os 10 ministros presentes concordaram que é obrigação do Estado reparar eventuais danos morais provocados pela prisão em condições degradantes. Na continuidade da seção, ficou decidido por 6 votos a 3 que os criminosos condenados e presos em condições degradantes, devem ser indenizados pelo Estado. A maioria dos magistrados entendeu que essa reparação deve ser financeira, com pagamento de indenização, conforme proposta do relator do caso, ministro Teori Zavascki, que morreu em janeiro em um acidente aéreo. Votaram acompanhando o voto do então relator os ministros: Edson Fachin, Rosa Weber, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Marco Aurélio Mello e a presidente do STF, Cármen Lúcia. Já o ministro Luís Roberto Barroso propôs em seu voto que a compensação fosse feita com abatimento nos dias restantes ao cumprimento da pena. Foi seguido por Luiz Fux e Celso de Mello. Ricardo Lewandowski, em evento em Portugal, não votou. Dos entrementes - Pode ser que agora, finalmente, seja aprovada também a compensação para os cidadãos ou familiares dos assassinados, violentados, sequestrados, torturados, mutilados, incapacitados e roubados, devido ao descaso do governo com a Segurança, Saúde, Educação e demais serviços previstos na Constituição como Direitos Fundamentais do cidadão. Esses outros, cidadãos de bem, não cometeram crime nem foram condenados. Não torturaram, mataram, mutilaram nem degolaram presos das facções rivais. Não destruíram as instalações públicas em que estavam abrigados nem denunciaram depois que as instalações são degradantes. Não comandaram crimes contra a população, mesmo de dentro dos presídios. Não aterrorizaram a população mais simples e trabalhadora. Não extorquiram os familiares dos demais presos para não os massacrar ou matar. Não chantagearam nem ameaçaram agentes penitenciários e seus familiares para obter privilégios... Dos finalmentes - Enfim, as milhões de pessoas inocentes que sofrem por crimes cometidos pelos que agora estão presos, por foragidos ainda não presos, por criminosos ainda não identificados pela polícia e pelos próprios governantes da hora que por ação ou omissão deixam de lhes dar condições dignas de sobrevivência e os submete a situações degradantes. Essas milhões de pessoas, serão indenizadas pelo Estado? Certamente, as diversas comissões de defesa dos Direitos Humanos, já devem estar se mobilizando para que isso ocorra no menor prazo possível. Ou não? Essa decisão mais uma vez confirma a teoria do cientista Albert Einstein que ao ser questionado sobre o infinito, respondeu que duas coisas lhes pareciam infinitas: o universo e a estupidez humana. Com algumas dúvidas quanto ao universo."

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