ICMS 2/3/2017 Williams Pacífico "Questão interessante é saber como fica a situação do contribuinte que na época usou o crédito dessa diferença de ICMS em sua contabilidade e hoje está sendo executado por esses valores que o STF agora afirma que o contribuinte teria direito (Migalhas 3.972 - 20/10/16 - "ICMS – Restituição – Substituição tributária" - clique aqui)! Seria possível utilizar essa atual decisão como defesa? Caberia a utilização de uma exceção de pré-executividade? Ou apenas embargos? É um caso a se pensar." Envie sua Migalha