Artigo - O distrato de imóvel na planta: controvérsias e reflexões

3/3/2017
Alexandre Machado Beltrão de Castro

"Caros migalheiros, é clara e estarrecedora a verdade trazida no artigo elaborado pelo dr. Maria Franco de Godoi Neto (Migalhas 4.063 - 3/3/17 - "Imóveis" - clique aqui). As grandes construtoras e incorporadoras colocam nas costas dos consumidores todo o rol de 'percalços' que passam por sua desorganização e até mesmo ganância em gerir seus empreendimentos de modo a não devolver aos seus clientes, e que nelas apostaram, as economias de vida que empreenderam para a compra de imóveis. Aliás, a impossibilidade da compra ocorre muitas das vezes por motivos alheios à vontade do comprador - e muitos desses motivos por culpa concorrente das próprias empresas, em imóveis em que se prometiam grandes valorizações. Os distratos já foram colocados para análise do Judiciário, e nos dizeres do dr. Franco de Godoi, as soluções estão aí. Como se já não bastasse o absurdo com que foi decidida a questão das taxas SATI e da corretagem pelo STJ, em serem pagas tais taxas pelo consumidor em serviços notadamente não prestados, agora vem o lobby junto ao Executivo para que o poderio econômico queira empurrar goela abaixo da sociedade o temível PL 774/2015. Infelizmente, é cada vez mais desanimador ao advogado tecer considerações do que é ou não justo e legal para com seus clientes diante de um assombroso quadro, que ora se assemelha a caracterizar total insegurança jurídica como se tem hoje."

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