Lei Cidade Linda

6/3/2017
Eduardo W. de V Barros

"Se assinou um termo (ganhou notoriedade) e foi liberada, pior do que nada foi feito, pois ainda deu status ao marginal (Migalhas 4.064 - 6/3/17 - "Cidade linda" - clique aqui). É preciso assinar um termo somente depois de fazer alguma reflexão a respeito do ato cometido. Se é pra assinar um termo e ser liberada é melhor não fazer nada que ao menos poupa os custos da ação da administração e evita a exposição dos agentes aos riscos de agressões e retaliações desses infratores irresponsáveis."

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