Conversa Constitucional

8/3/2017
Victor Manfrinato de Brito

"Em primeiro lugar, gostaria de parabenizar a evocativa do dr. Saul Tourinho Leal em sua 'Conversa Constitucional' (Conversa Constitucional - 7/3/17 - clique aqui). A Constituição não apenas implora por solidariedade e empatia, mas demanda respeito a minorias e grupos vulneráveis, especialmente aqueles identificados pela identidade sexual e de gênero, como no caso. Faço, contudo, uma pequena correção terminológica — a qual, felizmente, não altera o mérito da manifestação que ora comento. Dandara não teve sua vida ceifada, maneira selvagem, em razão de sua orientação sexual — ou seja, o gênero pelo qual se sente atraída sexual e afetivamente —, mas em razão de sua identidade de gênero (aquele com o qual se identifica), sendo esta discordante daquela que lhe foi apontada biológica e socialmente ao nascer. É com essa condição que se identificam travestis e pessoas transgênero. A distinção é importante porque, constatado isso, é possível que uma pessoa se identifique com o gênero masculino ou feminino (ou até mesmo ambos, ou nenhum, surgindo cada vez mais pessoas na atualidade que se identificam dessa forma, como 'trans não-binários', de 'gênero fluído', etc.), e sentir-se atraída de maneira sexual e afetiva por membros do mesmo gênero, por membros do gênero oposto ou por ambos. Observa-se, assim, que orientação sexual e identidade de gênero são aspectos distintos da personalidade humana, ainda que igualmente mereçam respeito e dignidade. Dessa forma, não apenas é necessário que 'os heterossexuais mudem as práticas e, assim, fundem uma nova ética social de absoluto repúdio à homofobia', como também que pessoas cisgênero (didaticamente, aquelas que não são 'trans' mudem suas práticas e fundem uma nova ética social de absoluto repúdio à transfobia. Por fim, parabenizo o Migalhas por abrir espaço (ainda que numa Migalha, como seria de se esperar) para exaltar a diversidade e o respeito a minorias e grupos vulneráveis, em consonância com a postura de valorização da dignidade da pessoa humana e dos direitos fundamentais que seria de se esperar deste importante rotativo jurídico."

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