Vínculo de emprego

13/3/2017
Nilton César Guimarães Rezende

"A CLT informa que é empregado quem presta serviços de natureza não eventual e, sabido é que o ministério religioso chama para si dedicação plena, visto que requer preparo intelectual, harmonia afetiva, sensibilidade emocional e notável saber teológico (este nem sempre presente entre dadas denominações religiosas) (Migalhas 4.069 - 13/3/17 - "Miga 1" - clique aqui). Daí em meu sentir é justo que a relação entre os operários religiosos e as respectivas igrejas tem o dever legal e, o moral de indenizar eventuais distratos nas relações de trabalho. Este é sempre oneroso, visto que há dedicação in tinere de labor e preparação e da instituição sempre há ganhos inclusive pecuniários! O corporis espiritum dativo da Opus Dei opera milagres no TST? Não deveria!"

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