Artigo - A prova pericial e o perito no novo Código de Processo Civil 16/3/2017 Walter Kauffmann Neto "Discordo da interpretação do nobre causídico em relação a uma possível supressão da exigência do nível universitário do perito (Migalhas 3.727 - 23/10/15 - "Prova pericial" - clique aqui). O artigo 156 estabelece que 'o juiz será assistido por perito quando a prova do fato depender de conhecimento técnico ou científico'. Ainda complementa em seu § 1º que 'os peritos serão nomeados entre os profissionais legalmente habilitados'. Ora, legalmente habilitado em profissões regulamentadas como Medicina, Engenharia, Contabilidade, etc. É um profissional de nível superior." Envie sua Migalha