Gravata

16/3/2017
Bruno de Cristo Bueno Galvão

"Sério mesmo que o nobre magistrado está mais preocupado com o traje, ou pior, com a gravata das partes, do que em acelerar a pauta de audiências que, vê-se pela própria ata, já estava atrasada (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Gravata da discórdia" - clique aqui)? Seria interessante que o próprio magistrado explicasse a relevância do uso ou não da gravata em um local em que as pessoas, por sua natureza, são humildes (assim como eu, reles trabalhador). Convenhamos que, em pleno século XXI, prezar pelo 'costume e tradição' do uso de uma mera gravata, e fazer uma tempestade em um copo d'água por esse motivo, é se afastar cada vez mais da realidade dos dias atuais, remontando-nos a ultrapassados costumes em que as pessoas eram selecionadas e adjetivadas pela sua vestimenta. Data máxima vênia, a Justiça do Trabalho não é o Esquadrão da Moda. E vamos em frente, porque tem muita audiência pendente de realização e processo pendente de julgamento!"

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