Artigo - Mediação e conciliação para demandas de consumo

20/3/2017
Alexandre Viola

"Concordo plenamente que não é mais uma opção, mas sim, uma necessidade para os departamentos jurídicos modificarem a forma de cuidar das demandas judiciais (Migalhas 4.072 - 16/3/17 - "Demandas de consumo" - clique aqui). Por isso, é considerado vantagem competitiva desfrutar dos métodos adequados de solução de conflitos, uma vez que agrega mais valor ao cliente e elimina gaps negativos entre imagem e reputação da marca. Além da diminuição drástica no volume de processos no Judiciário, economia de custos judiciais e rápida e competente finalização do conflito. Acredito, também, que a tecnologia tem o seu mérito ao propiciar a oportunidade de resolver conflitos pela internet com extrema eficiência e agilidade."

Envie sua Migalha