ICMS

22/3/2017
Abílio Neto

"No meio de gente que realmente entende de práticas tributárias (faturamento, receita bruta, custos, margem de lucro, formação de preço, imposto cobrado por dentro, etc.) e não somente de Direito Tributário, a decisão da maioria do STF que na passada excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/COFINS foi um monumental escorregão na maionese, com direito a votos ridículos que entrarão nos anais 'piadísticos' da Corte Suprema. Descer a detalhes num comentário aqui não dá, mas o que já se sabe é que teremos aumento de tais tributos com ou sem modulação. Quem deseja investir no Brasil, se mirar no espelho da segurança jurídica refletida nas togas voadoras dos nossos ilustres e sábios ministros, com certeza desistirá. Depois algumas pessoas ainda querem saber o porquê de termos tudo para crescer e isso não acontecer."

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