Mediação no Poder Público

28/3/2017
Zanon de Paula Barros - escritório Leite, Tosto e Barros - Advogados Associados

"Em relação à migalha, vejo com satisfação que estamos voltando ao tempo do Império (esclareço que não sou monarquista) (Migalhas 4.080 - 28/3/17 - "Novas leis, velhas culturas" - compartilhe). Digo isto porque a Constituição Imperial de 1824 continha dois preciosos artigos, com o seguinte teor: Art. 160 – Nas cíveis e nas penais civilmente intentadas poderão as partes nomear juízes árbitros. Suas sentenças serão executadas sem recurso, se assim o convencionarem as mesmas partes. Art. 161 – Sem se fazer constar que se tem intentado o meio da reconciliação, não se começará processo algum. Note-se que na Constituição do Império a tentativa de conciliação era condição prévia para mover-se o sistema judicial. Hoje move-se o aparato judicial primeiro para então tentar-se a conciliação."

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