Artigo - A intolerância religiosa sob a ótica do direito eclesiástico; aplicação do artigo 208 do Código Penal

28/3/2017
Maria Albuquerque

"Muito bom (Migalhas de peso - 23/3/17 - clique aqui)! Mas não abordou a questão do abuso do direito de culto. Religiões, notadamente as neo-pentecostais, desconhecem e deturpam o direito de culto ignorando e violando o direito de terceiros. Se o direito ao culto é garantia constitucional, o direito ao não culto, implicitamente também é. Um culto religioso não pode invadir a privacidade e intimidade de terceiros."

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