Artigo - O que fazer quando o executado é um “cafajeste”? Apreensão de passaporte? Da carteira de motorista?*

29/3/2017
Gilson Helio Cardoso de Oliveira

"Quem nos dera que os nossos problemas fossem só esses (Migalhas 3.952 - 21/9/16 - "Processo de execução" - clique aqui). Eu estava pesquisando, exatamente para me munir de argumentos, cujas provas já disponho, e que me deixam indignados, quando vejo, que o CPC criado com o único objetivo de estabelecer regras processuais, para dar celeridade e efetividade na prestação jurisdicional, são desrespeitadas pelos advogados, e o que mais grave, pelo Poder Judiciário em toda a sua extensão. Como já havia pesquisado sobre fraude à execução, e ter obtido informações nos artigos que li sobre o desrespeito ao Estado Interventor por parte do executado que age de má-fé, voltei ao tema em pesquisas, quando encontrei esse artigo sobre o executado cafajeste. Caro Marcelo Abelha, com todo respeito a sua pessoa e ao seu currículo, situação que não se restringe ao senhor, o problema é muito mais sério do que a analisada no artigo. Eu acompanho alguns processos de pessoas conhecidas, em que nada, absolutamente nada do que prevê as leis, são defendidas pelos advogados dos autores, nem seguidas pelos julgadores. Acidente de trânsito onde a vítima esteve desenganada e tem placa e parafusos por todo o corpo, verba alimentar, sem efeito suspensivo, idosos com mais de 80 anos, e por aí vai, a lista é grande. Mas, vou relatar um processo de doença ocupacional, em que a vítima se afastou em 1990, se aposentou por doença ocupacional em 1993 quando ajuizou a ação, e até hoje não consegue que o Judiciário cumpra o que julgou. Resumindo, a fraude à execução é desrespeito ao Estado, e quando o Estado desobedece à lei o que é? Esse processo é alvo de quatro reclamações no CNJ, as três primeiras já foram arquivadas. Pense em absurdos, foram cometidos pelos juízes, levado ao conhecimento da Corregedoria regional, e também a nacional, cartas para todas as autoridades das Cortes superiores e CNJ, MPF, individualmente, várias vezes, a verdadeira fraude à execução praticada pelo Poder Judiciário. O CPC, a lei de fraude à execução, nada tem serventia alguma."

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