Artigo - Franquia: situações em que a falta de circulação de oferta não enseja anulabilidade do contrato

29/3/2017
José Carlos Mota

"Nesse artigo, verifico que as decisões jurídicas refere-se a casos pontuais em que a apresentação do COF foi feita, no entanto, informo que quando da entrega pra via de e-mail do contrato de franquia juntamento com o COF para assinatura na mesma época, bem como o COF ter sido apresentado ao fraqueado cinco dias antes da assinatura do contrato, infringe a lei da franquia quanto a nulidade do contrato, bem como, a solicitação do franqueado 30/45 dias depois da assinatura pedir o cancelamento do contrato por se encontrar impossibilitado financeiramente para cumprir com as mensalidades da franquia, o que não foi atendido pelo franqueado que ainda o 'ameaçou' com a altíssima multa contratual levando o franqueado a continuar com o contrato, mesmo sem condições financeiras para tal, bem como, não ter se adaptado ao modelo de sistema de franquia (Migalhas 3.550 - 4/2/15 - "Franquia" - clique aqui). Isso faz com que o franqueado fique impossibilitado de entrar na Justiça, pois a empresa franqueadora impôs no anexo do contrato que todos os atos jurídicos fiquem a cargo da Arbitragem, o que fere a Lei da franquia. O que acham?"

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