Registro empresarial

11/4/2017
Antonio Nakaoka

"Entendo que a normativa da DREI está equivocada, pois o próprio EIRELI-Empresa Individual de Responsabilidade Limitada indica que o titular da referida empresa é pessoa natural (Migalhas 4.089 - 10/4/17 - "Registro empresarial" - clique aqui). O termo individual não foi inserido para indicar pessoa jurídica, mas sim pessoa natural, relativo à pessoa natural, ao indivíduo, de uma só pessoa natural, etc. Ademais, o § 2º, art. 980-A, do Código Civil, prevê expressamente a pessoa natural como titular dessa modalidade de empresa. É de salientar, ainda, que em nenhum momento os dispositivos legais pertinentes ao tema faz referência, nem mesmo indica a titularidade por pessoa jurídica. Assim sendo, admitir a PJ como titular de EIRELI não é motivo de elogios, ao contrário, uma aberração normativa que distorce o sentido da lei."

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