Fim do foro privilegiado

27/4/2017
Milton Córdova Júnior

"Ao contrário do que possa parecer, um dos principais pontos do projeto de abuso de poder era exatamente a previsão do 'crime de hermenêutica' (Migalhas 4.100 - 27/4/17 - "Fim do foro privilegiado" - clique aqui). Vale lembrar que termos subjetivos e falaciosamente adulterados pela magistratura e Parquet, como 'independência do juiz', carregam, na verdade, o desejo de fazerem o que bem entender - inclusive violar ostensivamente a lei - sem dar satisfações a ninguém. Em primeiro lugar, a 'independência funcional' de juízes e promotores de Justiça tem mais a ver com a inexistência de subordinação decorrente de uma suposta hierarquia entre, por exemplo, juízes e desembargadores, promotores e procuradores. Nesse sentido, não há mesmo subordinação, embora, na prática, haja uma 'subordinação' decorrente de algo muito parecido com o 'temor reverencial'. Agora, a magistratura pretender invocar para si o direito de subrogar-se no papel de legislador, invocando a 'independência funcional' para, repita-se, violar escandalosamente a lei sob o pretexto de 'hermenêutica', é algo cinicamente teratológico - e deveria, sim, ser duramente coibido."

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