Artigo - Os auspícios da nova lei de "terceirização"

27/4/2017
George Marum Ferreira

"Muito pertinente a discussão levantada pelo douto articulista (Migalhas 4.100 - 27/4/17 - "Terceirização" - clique aqui). Nesta temática, penso, é importante observar que, ao tratar da terceirização, estabelece o novo regramento legal que poderão ser objeto da contratação serviços específicos e determinados, indicando que o contrato deve delimitar tais serviços. A norma torna lícita a terceirização sem adentrar na discussão do que sejam atividades fim ou meio. Apenas diz que devem ser 'específicos' e 'determinados'. Usando a corrente hermenêutica jurídica é possível afirmar que a lei não limitou, isto é, não restringiu a possibilidade de terceirização, apenas exigindo a sua delimitação contratual. Logo, não pode o intérprete restringir o que lei não restringiu, de forma que a terceirização pode ocorrer em qualquer atividade da empresa, seja ela fim ou meio."

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