Imprensa

3/5/2017
George Marum Ferreira

"Segundo é informado na matéria veiculada pelo informativo Migalhas, o ministro Cueva, relator do processo, pontuou 'que a lei de imprensa não foi atingida pela ADPF 130 (STF) e se manteve hígida e admite a solidariedade' (Migalhas 4.101 - 28/4/17 - "Imprensa" - clique aqui). Entretanto, o acórdão da ADPF 130, no seu item 12 pontua o seguinte: 'procedência da ação. Total procedência da ADPF, para efeito de declarar como não recepcionado pela Constituição de 1988 todo o conjunto de dispositivos da lei Federal 5.250, de 9 de fevereiro de 1967'. Assim, restou-me uma dúvida: o que o ministro relator quis dizer quando afirmou que a lei de imprensa 'não foi atingida pela ADPF'? Alguém poderia prestar esclarecimentos a esse respeito?"

Envie sua Migalha