Artigo - Audiências de conciliação e mediação no Código de Processo Civil: mudança de paradigmas 30/4/2017 Luiz Roberto Bomfim Lima "A despeito do Código mencionar no § 8º, do art. 334 que 'O não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação é considerado ato atentatório à dignidade da Justiça', concessa vência, entendo que a própria Constituição de representante, que pode ser o próprio advogado, por meio de procuração específica, já dispensaria as partes de comparecerem à audiência (Migalhas de peso - 17/5/16 - clique aqui). Assim, o instrumento mandatório, já seria uma justificativa para o não comparecimento obrigatório das partes." Envie sua Migalha