Artigo - Inconstitucionalidade da lei paulista que determina a extensão de promoções a clientes antigos

10/5/2017
Adelson Pires

"O que o nobre colega expõe faz todo sentido, só não encontrei no texto redigido uma saída para a questão que tal lei trata, ou seja, em que ponto seria interessante suscitar uma saída na qual os consumidores se 'esposem' com uma medida eficaz para em quando tiverem seus contratos ainda válidos e houver lançamento de um mesmo serviço mais em conta, puderem migrar para tal serviço, sem escusas absurdas por parte dos prestadores de serviço (Migalhas 3.822 - 16/3/16- "Clientes antigos x clientes novos" - clique aqui)? Muito me alerta tais textos nos quais operadores do Direito se mostram parciais, ao tempo que poderiam esbanjar conhecimento apontando medidas que suprissem de fato o tema abordado na lei que consta inconstitucionalidade. Portanto, lembremos que somos todos consumidores e não existe quem concorde com tais abusos por parte dos prestadores de serviço."

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