Dano moral por negativação indevida

11/5/2017
Carlos Eduardo Tupinambá Macedo

"A ministra Nancy resumiu, muito bem: 'limitar o valor da indenização seria impor uma tarifação' (Migalhas quentes - 10/5/17 - clique aqui). Na verdade, onde é preciso impor limites é justamente na classificação do que é um assunto repetitivo. Os fatos de uma causa de negativacão indevida não poderiam ser apreciados naquela instância, mas, a tarifação significaria supor que todas as causas teriam as mesmas circunstâncias fáticas, ou seja, infrator e ofendido seriam sempre do mesmo 'tamanho'. E isso não acontece, evidentemente. Aplausos ao raciocínio dela."

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