Voto impresso

21/5/2017
José Renato M. de Almeida

"O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomou campanha para obter o registro biométrico dos eleitores. Desse modo, só terá direito a votar o eleitor que tiver seu cadastro biométrico no Sistema Eleitoral, evitando a fraude de um eleitor votar pelo outro. O mesmo TSE, entretanto, não demonstrou ter tomado providências efetivas para a implantação do voto impresso, conforme projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional, que sofreu veto da então presidente Dilma Rousseff, o qual foi derrubado pelos parlamentares e, finalmente, integrado na lei 13.165 de 26/11/2015. A lei determina que o processo com impressão do registro do voto será implantado 'até a primeira eleição geral subsequente à aprovação dessa lei'. Ou seja, o voto impresso estará valendo nas eleições gerais de 2018. Com a divulgação das delações envolvendo membros do alto escalão da governança, tomamos conhecimento da abrangência do esquema de corrupção. Isso nos impede de acreditar ou afirmar, que alguma instituição da República esteja totalmente livre do aparelhamento feito pelos criminosos. É preciso que tomemos consciência dos riscos que a democracia brasileira corre se não forem tomadas as providências para a impressão do voto nas eleições de 2018. O registro biométrico impede fraudes localizadas, feitas com a anuência dos membros da Mesa Receptora de Votos. Já o voto impresso impede fraudes sistêmicas em escala nacional. Urnas com impressão de voto foram utilizadas nas eleições de 2002 no Distrito Federal e em Sergipe. Modelos mais compactos já são utilizadas e aprovadas nas eleições da Argentina. O assessor da STI/STE, Elmano de Sá Alves, diz que embora a impressão do voto apresente suas dificuldades próprias o TSE reconhece como legítimo o desejo dos representantes do povo em tornar os resultados das eleições mais auditáveis. 'Nesse sentido, o voto impresso será implementado com a esperança de que ele melhore a confiança no voto digital por parte dos eleitores e dos eleitos'."

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