Ciberataque - Prazos

23/5/2017
Felipe Contreras Novaes e Bruno Barbosa

"Temos um sério problema na contagem de prazos da JF/SP e do TRF da 3ª região (Migalhas 4.111 - 15/5/17- "Ciberataque" - clique aqui). É que, embora o sistema do PJe tenha ficado indisponível entre os dias 19 e 22 de maio de 2017, o TRF3 somente prorrogou os prazos vencidos naqueles dias (19 e 22), quando o caso seria, em verdade, de sua suspensão! Não se ignora o fato de a lei 11.419/2006 e a resolução CNJ 185/2013 preverem tão-somente que a indisponibilidade do sistema eletrônico prorrogará os prazos vencidos naquele dia para o primeiro dia útil seguinte. Entretanto, ambos os diplomas foram editados na vigência do antigo CPC que previa unicamente a prorrogação de prazo quando seu vencimento ocorria em dia não útil ou cujo expediente forense fora encerrado de forma prematura. Veja-se que, tratando-se de processo eletrônico, a indisponibilidade do sistema equipara-se à ausência de expediente forense, pois as partes e advogados ficam privados de ter acesso aos autos e praticar os atos necessários ao cumprimento dos prazos processuais. Assim, tendo em vista que na vigência do CPC/15 os prazos processuais são contados apenas nos dias úteis, e configurando a indisponibilidade do sistema eletrônico verdadeira ausência de expediente, o caso é de suspensão do prazo, e não da sua prorrogação. Ou seja, é totalmente irrazoável suspendê-lo quando não há expediente forense e não fazê-lo quando, embora disponível o atendimento físico/presencial, as partes e advogados não têm acesso aos autos por motivo de indisponibilidade do sistema eletrônico. Portanto, sendo a indisponibilidade do sistema eletrônico verdadeira causa de suspensão, não é razoável que estes dias sejam considerados no cômputo do prazo processual. A título de exemplo, basta imaginar a situação daquele que tentou acessar os autos nos dias em que o sistema permaneceu indisponível (19 a 22) e, agora, terão que cumprir o prazo no seu dia fatal (23), ou seja, tiveram dois dias úteis a menos para o seu cumprimento. Por tais razões, recomenda-se a intervenção da OAB."

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