Volume de processos 26/5/2017 Marcelo Wolff "Entende-se a sobrecarga de um juiz, porém, não se entende que ele dê decisões diferentes do que foi reclamado e ainda penalize quem foi lesado (Migalhas quentes - 15/4/10 - clique aqui). Dar decisões em cima da defesa da ré é estranho, desconsiderando o que foi reclamado. Em um processo, certa pessoa entrou com uma ação relativa à titularidade de uma linha pré-paga, e o citado juiz 'foi na onda' da ré que defendeu-se falando em SPC, inadimplência? Por favor, não existe inadimplência ou SPC em linha pré-paga. A sobrecarga nós entendemos, mas não podermos contar com o nosso Judiciário para nos defender, é temerário. A decisão do referido juiz no recurso? Penalizar pecuniariamente o reclamante. É a inversão de valores." Envie sua Migalha