Repercussão geral - Suspensão de prazo prescricional

2/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"O estranho se torna grotesco, conforme comentei ontem no artigo de Teresa Arruda Alvim, sobre a importância da suspensão dos processos nos casos de repetitivos (Migalhas 4.125 - 2/6/17- "Repercussão geral - Suspensão de prazo prescricional" - clique aqui). Parece que o jurisdicionado foi inteiramente desprezado, veja-se o caso do acusado de um crime, que vai ficar um ano, dois, três, quatro, cinco anos submetido ao jugo de um processo penal sem poder exercitar sua defesa e produzir as provas de sua inocência que, no intervalo, vão perecer, as testemunhas morrem os documentos são incinerados. O jurisdicionado, nos dias de hoje, não recebe um grama de respeito do Judiciário, nem desses ilustres juristas, ao que parece."

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