Artigo - Mediação: SOS aos aflitos com os conflitos

2/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Eu procurava me adaptar ao atual movimento de redução das demandas judiciais, estimulando a auto composição, em uma ponta e, na outra ponta, procurando economizar esforços, restringindo a admissibilidade dos recursos na instância extraordinária, mesmo a custa do sacrifício dos direitos e garantias individuais, pela exigência da repercussão geral (Migalhas 4.125 - 2/6/17- "Mediação" - clique aqui). Observando, no entanto, a infinita quantidade de recursos sobrestados há um tempo igualmente infinito, sem que os tribunais se importem com as pessoas que estão imobilizadas, aguardando que os tribunais acertem o entendimento certo, me alertou para o perigo e injustiça dessa prática. Na outra ponta, a leitura de um despretensioso (mas bem traçado) artigo a respeito da imposição da prévia tentativa de conciliação como condição de acesso à Justiça, no curso da história, cuja origem, infelizmente, não disponho, no momento, mas que bem pode vir dessas migalhas, despertou a lembrança de que, desde os tempos bíblicos, passando por milhares de precedentes, inclusive pela Constituição de 1824, e além (e aquém mar) para encurtar a história, até hoje, volta e meia surgem leis impondo às partes a tentativa da auto composição, criam cargos de conciliadores, juízes de paz e etc., e, depois, caem em desuso, despertou a atenção para as dificuldades da adoção da autocomposição como forma relevante e eficaz de solução dos litígios, sem embargo de desejar boa sorte ao instituto da mediação."

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