Vaquejada 7/6/2017 Nilton César Guimarães Rezende "A priori o constituinte original no afã de esculpir na Lei Maior a proteção material e imaterial ao patrimônio cultural da Nação não vislumbrou o acinte das práticas cruéis envolvendo animais como parte passiva nas manifestações do processo civilizatório, portanto essa EC é mais uma ofensa a recatada Constituição Cidadã (Migalhas 4.128 - 7/6/17- "Vaquejada" - clique aqui). Pari passu na Argentina se inova e renova na extensão dos Direitos Humanos quando o Judiciário hermano conhece e dá provimento a impetração da ordem de HC em beneficio de um chimpanzé. A Ordem e Progresso de Pindorama recua dois séculos em seu retrocesso permanente. Que lástima!" Envie sua Migalha