Preferência

9/6/2017
Milton Córdova Junior

"É inacreditável a concessão - ainda que provisória - de privilégio a determinada categoria profissional (em que me incluo), para atendimento na Receita Federal, ainda que postulando em nome de terceiros (Migalhas 4.130 - 9/6/17- "Preferência" - clique aqui). Se advogados podem ter esse privilégio, com muito mais razão médicos deveriam ter prioridade absoluta nesse tipo de atendimento, por questões mais do que óbvias. A propósito, no âmbito desse privilégio inaceitável e incabível, é óbvio que o advogado não poderá se valer desse 'presente' para atendimento em questão de seu interesse próprio, pessoal. A sentença fez essa delimitação?"

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