Contagem de prazos processuais

23/6/2017
Paulo Ercole

"Mais uma vez os tribunais usurpam competência que não lhes pertence (Migalhas 3.846 - 20/4/16 - "Novo CPC – Prazos – Pequenas causas" - clique aqui). Se o legislador foi taxativo na definição da contagem de prazos processuais não existe qualquer discussão que possa ser levantada por outros poderes. O fato dos desse ou daquele não concordarem com a aplicação do art. 219 do CPC no âmbito dos JE's não lhes autorizam a ignorar texto de lei Federal, mas como o Brasil o rigor na aplicação da lei vai da conveniência de quem decide vira essa bagunça que estamos nos acostumando a ver."

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