Vistoria

24/6/2017
Rime Pereira Guedes

"Eu considero conduta abusiva, uma vez que o cliente efetuou as compras tendo as mesmas sido registradas pelo caixa operador, e no momento de sair do estabelecimento comercial em direção ao seu automóvel ou taxi, é constrangido a ter toda a sua compra vistoriada, nesta conduta imposta pelos representantes, seja qual for o estabelecimento comercial, em si mesma, já é constrangedora, pois fica o cliente exposto ao vexame de ser considerado = aproveitador =; isto para que eu não use outros termos (Migalhas 2.585 - 10/3/11 - "Miga 1" - clique aqui). O melhor será que o cliente abandone as compras feitas e peça o ressarcimento imediato do valor pago, se todos agirem nestas conformidades os estabelecimentos comerciais deverão instalar CFTV nas suas dependências para fiscalização."

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