Artigo - Reforma trabalhista, prevalência do negociado sobre o legislado e retrocesso social

26/6/2017
George Marum Ferreira

"Com todo o respeito, acho muito refretárias a qualquer mudança a posição dos articulistas. O artigo 7º da Constituição Federal, o qual, aliás, prestigia os acordos e convenções coletivas de trabalho, permanece intangível com a reforma trabalhista (Migalhas 4.139 - 26/6/17- "Reforma trabalhista" - clique aqui). Lamentavelmente grande parte dos nossos operadores do Direito do Trabalho permanecem com uma ótica excessivamente paternalista em relação a esse ramo jurídico. No meu modesto entender a reforma pode sim representar um avanço em muitos pontos, desenhando novas formas de gozo dos direitos trabalhistas. A existência de trabalho escravo é e continuará a ser uma gritante ilegalidade e não será a reforma trabalhista que agravará esse fato que, diga-se, não é uma generalização nas relações laborais no país. As categorias profissionais menos organizadas politicamente gozarão da proteção legal, com a reforma, já as mais organizadas, poderão experimentar avanços positivos. Modernizar as relações de trabalho é cooperar na construção de um capitalismo decente no país."

Envie sua Migalha