Artigo - A pensão civil da filha solteira (lei 3.373/58) e o novo entendimento do TCU - Acórdão 2.780/2016 - TCU - Plenário

27/6/2017
Maria Lenita da Silveira

"É verdade que a condição da mulher hoje em dia é diferente. Mas deveria ser analisado caso a caso (Migalhas 4.045 - 3/2/17- "Pensão" - clique aqui). Mulheres com mais de 60 anos, sem espaço no mercado de trabalho, como poderão se prover com um salário mínimo? Muitas dessas mulheres vivem com o somatório da pensão e uma pequena aposentadoria. Não tiveram a oportunidade de preparar seu futuro com dignidade. Por que não enxugar a máquina com aqueles que acumularam milhões, ao invés de empobrecer, ainda mais, a fatia menos favorecida. Não temos, saúde, educação, nem empregos, e pagamos altos impostos para favorecer meia dúzia de privilegiados. Essa má distribuição de renda torna nosso país cada vez mais violento."

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