STF

29/6/2017
Eduardo W. de V. Barros

"Como dizia Vieira, no famoso sermão pelo Bom Sucesso 'hoje vejo as coisas tão mudadas' (Migalhas 4.142 - 29/6/17- "Ponto crucial" - clique aqui). De duas uma, ou a homologação foi correta, atendendo na exata proporção o conteúdo e a finalidade do ato, e cessa a discussão, ou não foi, e aí as cabeças devem rolar, inclusive no MPF e no próprio STF, porque evidente a incompetência ou prevaricação, e o ato judicial é nulo. Assim, aliás, a jurisprudência do sumo areópago."

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