Instituto Nacional da Propriedade Industrial

4/7/2017
Laetitia d’Hanens - escritório Gusmão & Labrunie - Propriedade Intelectual

"Em 1º de julho último, entrou em vigor a Instrução Normativa 70 do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), por meio da qual o Instituto declarou que não fará mais a análise dos valores e dos prazos estabelecidos em contratos sujeitos a registro ou averbação, sob a ótica da legislação fiscal ou tributária aplicável às remessas ao exterior. Esta medida tem por fim facilitar o procedimento de registro e averbação e limita a ingerência do INPI nos termos livremente pactuados entre partes brasileiras e/ou brasileiras e estrangeiras. Implementando esta nova diretriz, O INPI publicou em 29/6 último nota informativa afirmando que não realizará a validação das operações relativas a transferência financeira ao exterior a título de pagamento de royalties, serviços técnicos e assemelhados no módulo Registro de Operações Financeiras (ROF) e no sistema do Registro Declaratório Eletrônico (RDE). O registro dos contratos de transferência de tecnologia no sistema RDE/ROF somente deve ser efetuado no Sisbacen, por intermédio de uma instituição financeira ou por meios próprios, pelo site do Banco Central , após averbação ou registro do contrato no INPI, conforme estabelece o artigo 3º da Resolução Bacen nº 3.844, de 23/3/2010."

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