Artigo - A expressão "contemplação da lascívia" e o que o STJ entende por ela

10/7/2017
Gabriel Custódio de Souza

"Indo direto ao assunto, a dúvida central não estaria entre o artigo 217-A e o 218, ambos do Código Penal, onde há uma celeuma quanto a expressão: 'satisfazer a lascívia de outrem' (Migalhas 3.971 - 19/10/16 - "Contemplação da lascívia" - clique aqui)? De acordo com o artigo 218, a doutrina diz pressupor a presença de três pessoas (triângulo) onde a primeira estaria a agir como mediador e a segunda como destinatária, sem esquecer da terceira vítima do delito. Que nesse contexto, deveria responder pelo art. 218 o lenão e destinatário pelo art. 217-A. Tendo em contrapartida o entendimento do STJ que em entendimento recente, tem se posicionado por reconhecer a contemplação lasciva como estupro de vulnerável, enquanto a doutrina tem se posicionado pelo art. 218. (mediação de menor vulnerável para satisfazer a lascívia de outrem)."

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